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21 de Janeiro de 2008

Em geral, as instituições financeiras preferem arcar com o prejuízo, mas o usuário deve se precaver

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Ok. Você não resistiu à “oferta tentadora” de um notebook por um terço do preço ou aos apelos daquele e-mail que dizia conter fotos comprometedoras de uma atriz da Globo. Clicou no link sugerido ou abriu um arquivo desconhecido.

Pois bem, você acaba de instalar um programa nocivo que rouba dados. Geralmente isso termina em uso indevido de informação sigilosas, como senhas bancárias ou números de cartão de crédito por parte de criminosos.

Em uma situação como essa, quem é o responsável que dever arcar com o prejuízo? Você ou a instituição financeira?

Em primeiro lugar, é preciso comunicar o fato ao banco ou à operadora de cartão de crédito de crédito. Também é importante fazer um boletim de ocorrência - e poucos se lembram de fazer isso.

Quanto ao ressarcimento, segundo Rony Vainzof, sócio da Opice Blum advogado e especialista em direito digital, isso dependerá de alguns fatores. “Como os bancos têm níveis de segurança altos, a fraude costuma ocorrer no usuário”, destaca ele. Aí está o ponto principal. Se for comprovada a culpa exclusiva da vítima, o banco não é obrigado a ressarcir o valor.

Segundo o especialista, para comprovar essa culpa, é necessária uma investigação que mostre a negligência no uso do computador, como a ausência de programas de proteção e o uso sem cuidados do micro. Caso isso seja comprovado, o cliente ficaria com o prejuízo.

Na prática, porém (para sorte de muita gente), vários bancos preferem simplesmente arcar com o prejuízo para evitar o desgaste da imagem. Mas não dá para contar sempre com isso, certo?

O ideal é evitar esse tipo de transtorno com medidas como utilizar softwares de segurança atualizados e desconfiar sempre de promessas que chegam por e-mais. Caso contrário, o prejuízo pode ser seu.

Por nrodrigues às 12h02
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