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Operadora defende que entrou com recurso, mas Pro Teste contesta e diz que usuário tem o direito de receber detalhamento imediato
Os usuários que tentaram solicitar nesta quinta-feira (26/10) o detalhamento de suas contas de telefone fixo à Telefônica, em São Paulo, não tiveram sucesso, apesar da decisão juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central de São Paulo, publicada na quarta-feira no Diário Oficial, que determinava que a operadora deve fazê-lo no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de 50 reais por usuário não atendido.
O leitor Renato C. comunicou ao IDG Now! que tentou por duas vezes solicitar o cancelamento nesta quinta-feira e obteve a resposta de que “apenas usuários de planos por minuto podem requerer o detalhamento”.
A Telefônica comunicou por e-mail que “a decisão, de primeira instância, não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado. Seus efeitos também não estão em vigor no momento, já que a Telefônica ingressou com recurso (embargos declaratórios) para obter da 32 ª Vara Cível esclarecimentos sobre a decisão, o que automaticamente suspende a aplicação imediata da sentença e seus prazos”.
A organização Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que moveu a ação requerendo o detalhamento, contesta a postura da operadora. “A sentença é válida enquanto o recurso não for julgado e deferido. Eles têm que cumprir”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento de Relações Institucionais do Pro Teste.
Segundo a coordenadora, o usuário que não for atendido pela operadora deve entrar em contato com as organizações de defesa do consumidor e relatar o ocorrido, para que as reclamações sejam enviadas à juíza responsável pela decisão. O contato com o Pro Teste pode ser feito por meio do site da organização.
Histórico
A juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes determinou que os clientes da Telefônica no Estado de São Paulo poderiam, a partir da quarta-feira, solicitar uma conta discriminada detalhando os números, data, hora e a duração das chamadas efetuadas.
A decisão - que recai sobre a Telefônica, Companhia Telefônica da Borda do Campo e Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto, na capital e no Estado de São Paulo - veio após ação civil pública movida pela Pro Teste. Pela determinação, as empresas terão dez dias para atender o pedido sem custo adicional e estão sujeitas a multa de 50 reais em favor de cada assinante que não tiver sua solicitação atendida.
Além disso, a juíza deu prazo de quatro meses para as empresas implantarem o sistema técnico de tarifação e cobrança detalhada para todos os consumidores e não apenas os que solicitarem. Caso contrário, deverão pagar 10 reais de multa por assinante. Assim como nas solicitações, a operadora precisará detalhar todas as chamadas locais realizadas para telefones fixos e discriminar data, horário e local realizado.
A ação movida foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Telecomunicações que asseguram ao consumidor o direito à informação pelo serviço prestado, preços e tarifas.
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