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Justiça nega habeas-corpus a estudante contra bloqueio do YouTube

Por Redação do Computerworld
19-01-2007

Estudante de edição de vídeo e animação tem pedido de habeas-corpus negado no STJ após reclamar contra bloqueio do conteúdo do site

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Estudante de edição de vídeo e animação tem pedido de habeas-corpus negado no STJ após reclamar contra bloqueio do conteúdo do site

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedou habeas-corpus coletivo solicitado pelo estudante Milton Blanco Viera Trindade que pedia proteção do direito de acesso ao site de vídeos YouTube, que teve parte de seu conteúdo bloqueado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso, o estudante refere-se ao bloqueio do site em virtude da exibição do filme que mostra a modelo Daniela Cicarelli e seu namorado em cenas íntimas em uma praia da Espanha.

Para ele, “não faz sentido que, por causa de um filme apenas, os usuários sejam proibidos” de usar todo um site com uma gama enorme de filmes diferentes, já que o conteúdo em questão pode ser facilmente disseminado por outros meios.

Participante de um curso de edição de vídeo e animação, Trindade teve seu acesso restrito a parte dos vídeos de estudo porque o site encontrava-se bloqueado.

Assim, “sentindo-se no dever de defender os direitos humanos dos cidadãos, em situação inédita nesta justiça”, o estudante impetrou um habeas-corpus coletivo no STJ.

O estudante alegou ainda “iminente ameaça aos direitos individuais”, situação inédita em que o Brasil se encontra, “em que o direito de acesso a um determinado sítio na internet foi restringido por uma decisão judicial”.

Sustentou, ainda, que o pedido não é contra a privacidade de um casal e sim contra uma medida que restringe a liberdade individual dos cidadãos que gostariam de escrever e atualizar seus diários virtuais.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar prosseguimento ao pedido, destacou que o habeas-corpus busca proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder e que, no caso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não restringiu a liberdade de locomoção dos réus.

Além disso, o ministro ressaltou que o estudante sequer mencionou o conteúdo da decisão impugnada, a qual também não foi juntada ao processo.


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      1 comentário(s)
      Os Juizes e Desembargadores estão....
      ....esquecendo que quem quer privacidade não faz sexo em lugares abertos. Quem faz sexo na praia QUER ser visto e não o contrário. Por isso eles não deveriam perder tempo com essa besteira.
      BENEDITO CLAUDIO - 20 Jan 2007, 19h09
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