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Emenda aprovada isenta de contribuição 10% a licença de uso e de direitos de comercialização de programa de computador
O Plenário aprovou nesta terça-feira uma das duas emendas do Senado para o projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à Medida Provisória 328/06, que repassa 1,95 bilhão de reais aos estados e municípios para compensar perdas com a isenção do ICMS em produtos exportados. A matéria irá à sanção presidencial.
A emenda aprovada isenta da contribuição de intervenção no domínio econômico a licença de uso e de direitos de comercialização de programa de computador, salvo quando envolver transferência de tecnologia. A isenção é retroativa a 1º de janeiro de 2006.
Essa contribuição foi criada pela Lei 10168/00 para custear o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado pela mesma lei.
A contribuição, de 10%, é devida pela empresa detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos e incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração por essa tecnologia, inclusive exploração de patentes ou uso de marcas.
*Com informações da Agência Câmara.
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