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Projeto de lei de crimes virtuais cria polêmica com provedores

Por Redação do IDG Now!
23-05-2007

Nova redação obriga provedores a encaminhar denúncias e "profissionais habilitados" podem interceptar dados e invadir redes

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Nova redação obriga provedores a encaminhar denúncias e "profissionais habilitados" podem interceptar dados e invadir redes

O projeto de lei de crimes digitais está voltando a criar polêmica. Agora, de acordo com nova versão do texto apresentada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), os provedores de internet são obrigados a encaminhar denúncias sobre possíveis condutas ilegais de seus usuários.

O projeto também dá amparo legal para que “profissionais habilitados” interceptam dados ou invadam redes em legítima defesa.

“Há mais de 600 tipos de crimes definidos pela legislação brasileira”, explica Thiago Tavares, presidente da organização não-governamental Safernet, ao se referir ao ponto no qual os provedores são obrigados a informar crimes cometidos por seus usuários.

Ele explica que acordo fechado entre os provedores de internet e o Ministério Público de São Paulo assegura que estas empresas enviem dados, mediante ordem judicial, de crimes relacionados a pedofilia e racismo.

De acordo com Tavares, o substitutivo, que não foi votado nesta quarta-feira (23/05), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tem mais de 40 alterações. “É um novo projeto”, declara.

Em entrevista ao Podcast IDG Now!, o senador Eduardo Azeredo omitiu essas alterações no projeto.

Na ocasião, o senador disse que havia excluído o cadastro dos internautas para poder aprovar o que já é consenso. Os provedores, afirmou, seriam obrigados a manter as informações das conexões durante três anos.
 
Veja quais são os principais crimes ou delitos tipificados no substitutivo:

O novo projeto diz que quem envia “phishing”, e-mail falso com objetivo de roubar uma senha ou instalar um código malicioso na máquina do usuário, terá pena de um a três anos. No entanto, diz que o profissional que opera a defesa digital ou contra-ataque está isento de pena.

A nova versão do projeto também considera crime, com pena de reclusa, a difusão de código malicioso que cause dano. Assim como no caso de phishing, não será considerado culpado o profissional que opera a defesa digital ou contra-ataque.

O substitutivo considera crime a falsificação de cartão de crédito ou débito e de telefone celular.

Você concorda com o projeto. Se não, pode enviar uma mensagem para o senador Eduardo Azeredo no e-mail: eduardo.azeredo@senador.gov.br.

O site da Safernet conta com a versão mais atual do projeto. Faça o download.


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