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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24/10) que empresas de telefonia fixa podem continuar a cobrar assinatura básica mensal.
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A decisão tem relação com o julgamento de recurso que questionava a legalidade da cobrança pela operadora Brasil Telecom.
Mesmo que valha apenas para o processo julgado, a decisão, segundo o próprio tribunal, pode influenciar futuras sentenças sobre o assunto.
A decisão do STJ não deverá finalizar o processo . Além de criticar a decisão, entidades que defendem o fim da assinatura básica prometeram levar a questão para o Supremo Tribunal Federal, a instância jurídica mais alta do Brasil.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Luiz Fernando Moncau, considera a posição do STJ “inadequada”. Para o IDEC, a taxa é inconstitucional porque tem caráter tributário, função que compete apenas a órgãos do Estado.
Em nota oficial, a Associação Brasileira de Concessionárias de Telefonia Fixa (Abrafix) defende a cobrança da taxa afirmando que a prática financia a ampliação dos investimentos em telecomunicações.
“Desde o momento da privatização do Sistema Telebrás, em julho de 1998, as concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) já investiram no Brasil mais de R$ 100 bilhões”, informa o comunicado.
“Desse aporte, 60% foi direcionado para o cumprimento das rigorosas metas de universalização e qualidade. Com isso, a base de clientes do setor evoluiu dos 18 milhões de usuários para os atuais 40 milhões.”
Esta não deveria ser, no entanto, a função da taxa para o advogado do IDEC, que ainda nota, como conseqüência direta da cobrança, a migração de clientes da telefonia fixa para a móvel, principalmente para planos pré-pagos.
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