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A operadora Claro terá de indenizar 21 mil clientes por "danos morais e materiais causados pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM, em setembro de 2006", informou a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
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A decisão da juíza da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Na ocasião, os usuários tiveram seus aparelhos bloqueados pela empresa e se viram impedidos de fazer ligações.
Segundo a assessoria de imprensa da comissão, o valor da indenização será definido caso a caso. Os clientes prejudicados devem procurar o órgão pelo telefone 0800 282 7060.
"A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, o que quase nunca aconteceu. A operadora também agiu arbitrariamente ao vincular a mudança de aparelho a um contrato de 15 meses, o que é totalmente ilegal”, argumenta a comissão.
Segundo a nota, na ação civil pública, a comissão requereu a proibição de a Claro voltar a realizar novos bloqueios de linhas, a suspensão das ofertas que visem à troca de tecnologia que gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo, e a indenização aos consumidores da forma mais ampla possível.
"O Código de Defesa do Consumidor diz, em seu Artigo 95, que a migração de tecnologia por questões de segurança tem de ser feita sem ônus aos consumidores", esclarece a Alerj.
Procurada pela redação do IDG Now!, a Claro respondeu que "aguardará o desfecho das medidas judiciais cabíveis, razão pela qual não se manifestará sobre a decisão."
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