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Envio de spam poderá ter multa de até R$ 200 por mensagem

Por Redação do Computerworld
09-01-2008

Mensagem deverá conter endereço válido para resposta e procedimento identificável para que o usuário opte por não receber outra

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O envio de spams poderá ser punido com multa caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). O projeto define o spam como qualquer mensagem eletrônica não solicitada, isto é, enviada por e-mail ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente.

Leia mais:

A proposta admite o envio de mensagem eletrônica comercial apenas quando houver relação comercial pré-existente entre o remetente e o destinatário.

Os infratores pagarão uma multa de até 200 reais por mensagem eletrônica comercial não identificada ou mensagem não solicitada enviada em desacordo com as exigências da lei. O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado em até 200 reais.

Além disso, a mensagem deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda a essas exigências.

Infração
Os provedores de acesso a redes de computadores serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até 500 reais, com acréscimo de um terço desse valor (165 reais) na reincidência.


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      1 comentário(s)
      Lei sem efeito
      Esta será mais uma das muitas leis que existem mas não pegam. O que é uma pena, porque o princípio dela é muito importante, mas o texto é no mínimo igênuo.
      EDSON - 11 Jan 2008, 10h21
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