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Saiba quais são as novas regras da Anatel para a telefonia celular

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
12-02-2008

Créditos pré-pagos passam a valer mais e troca de planos pós-pagos não terá mais carência. Confira todas as novidades no serviço móvel.

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Setor de atendimento pessoal

O regulamento também obriga as empresas prestadoras a abrirem, até 2010, em microrregiões de até duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.

Mudança de telefone
Fica assegurada ao cliente a partir de janeiro de 2008, segundo informou a Anatel, a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, caso deseje mudar de número telefônico, a operadora terá de informar o novo número a quem ligar para ele no antigo telefone por um período de sessenta dias.

Devolução de valores cobrados indevidamente
Com as mudanças, os valores cobrados a mais serão pelas operadoras deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago, informou a Anatel.

Divulgação de direitos dos usuários
A partir do ano que vem, todos os setores de atendimento deverão apresentar quadros bem legíveis com os direitos dos usuários. Os centros de atendimento e o site da prestadora na internet também deverão disponibilizar o endereço de todos os setores de atendimento.

Suspensão de serviço por inadimplência
Entre as novas regras, está, também, a ampliação de trinta para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O novo regumento diz que, a partir de janeiro de 2008, quando o usuário não pagar a sua conta, até 15 dias após o vencimento da fatura, ficará impedido de originar chamadas, exceto para os serviços de emergência ou números que não importem em débitos. Com 45 dias após vencida a fatura, as ligações serão suspensas e com noventa dias a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.

Gratuidade de suspensão do serviço pelo usuário
Após um ano de contrato, o usuário tem direito a pedir uma suspensão de serviços por até 120 dias a cada ano, de forma gratuita. As demais poderão ser cobradas.


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