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Inadimplência do Zipline pode deixar 100 mil assinantes sem acesso

Evelin Ribeiro, especial para o IDG Now!
24-07-2008

Brasil Telecom diz que provedor teve contrato rescindido por falta de pagamento; serviço pode ser suspenso a partir de agosto.

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A Brasil Telecom divulgou nesta quarta-feira (23/07) em seu site que o provedor Zipline, baseado no Rio Grande do Sul, terá os serviços interrompidos por suposta falta de pagamento. Com isso, os cem mil assinantes do ZipLine podem ficar sem internet a partir do dia 1º de agosto.

De acordo com a operadora, o contrato com a Zipline Tecnologia Ltda. “foi rescindido por falta de pagamento e descumprimento das cláusulas contratuais relativas a qualidade do serviço”.

Uma sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria do dia 18 de março teria garantido à BrT o direito de receber pela prestação do serviço.

Daivison Elias, sócio da Zipline, disse que o contrato com a Brasil Telecom feito em 2004 era apenas um acordo de parceria e não previa qualquer tipo de pagamento por parte do provedor à operadora.

A partir de janeiro de 2007, eles começaram a cobrar e teríamos de pagar cerca de nove reais por usuário, sendo que nunca pagamos nada e não havia cobrança em contrato”, declarou.

Segundo Elias, assim que receberam a notificação de cobrança, entraram com uma ação na Justiça de Porto Alegre a qual deve ter uma resolução ainda nesta semana.

O Zipline usa o domínio @adslresidencial.com.br e tem planos a partir de 11,90 reais. Para Elias, a BrT estaria fazendo essa cobrança devido ao fato de terem os planos mais baratos do mercado, pois “os outros provedores oferecem conteúdo e outros serviços e o Zipline, apenas autenticação” para acesso à internet.

No sentido contrário, a Brasil Telecom afirma que "o contrato que existia anteriormente não previa a cobrança, porém previa atuação no Rio Grande do Sul e obrigatoriedade de suporte telefônico", cláusulas descumpridas pelo provedor, segundo a operadora.

A Brasil Telecom alega que houve a assinatura de um novo contrato em abril de 2007 que previa custos ("sendo o máximo de R$ 5,25 liquido por cliente", diz a provedora) e obrigações relativas à qualidade e a um suporte telefônico.

"Porém, (o provedor) novamente  não cumpriu com o contrato e (...) entrou com um pedido judicial para não ser obrigado a cumprí-lo. Porém a decisão judicial final foi de que o contrato vigente deveria ser cumprido, assim como já é feito pelos demais provedores", afirma a companhia.


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      1 comentário(s)
      Provedor pra quê ???
      Pois é, mais uma vez a inconveniência da obrigatoriedade de contratar um "provedor" se faz presente. Tecnicamente, nas conexões não é necessário provedor! Experimente rastrear os endereços de internet - no Windows XP com o comando TRACERT e no Linux com o TRACEPATH ou TRACEROUTE - e veja se, em algum momento, ao tentar acessar algo da internet que não seja do "provedor" passa pelo endereço IP dele. Então, o que acontece: um dá calote no outro e lá vão os assinantes terem que se virar para não ficar sem acesso sem terem nada a ver com isso (fora a obrigação de pagar a assinatura do "provedor"). Está mais do que na hora de se dar um basta nessa obrigação que não agrega nada. Os ditos "provedores" nada mais são, então, que mero autenticadores de acesso... NADA MAIS! Quanto ao conteúdo "exclusivo", basta fazer uma boa busca e o usuário sempre encontrará alternativas gratuitas e, muitas vezes, de melhor qualidade!
      Paulo - 24 Jul 2008, 09h46
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