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Quem desistir do Speedy nos próximos 90 dias não pagará multa

Redação do IDG Now!
03-07-2009

Operadora de telefonia acatou sugestão do Ministério Público Federal, que pediu que multa de rescisão não fosse cobrada.

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A operadora de telefonia Telefônica enviou ofício hoje ao Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) informando que não cobrará taxa de rescisão pelo cancelamento do contrato de seu serviço de banda larga, o Speedy, nos próximos 90 dias. A resposta vem um dia depois de o MPF enviar a recomendação à empresa.

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Segundo a operadora, “por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)” a medida será implementada a partir da próxima segunda-feira (6/7).

A recomendação vem depois de clientes reclamarem que o serviço fornecido pela Telefônica vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet, além do serviço de atendimento ao consumidor apresentar demora. Nesta quinta-feira (2/7), o Speedy voltou a apresentar instabilidade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inclusive, já suspendeu a Telefônica de fazer novas contratações devido ao mau serviço prestado.

No "Contrato de Prestação de Serviços Speedy", a operadora informa que a rescisão contratual "implica em multa de 10% sobre o valor equivalente a 12 vezes o valor da mensalidade, a ser paga pela parte infratora à parte prejudicada. Para usuários do Speedy 1 Mega com velocidade de 1 megabit por segundo (Mbps), que custa 79 reais mensais, por exemplo, a multa para rescindir o contrato seria de 94,80 reais.

O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas novas vendas de serviço de internet pela Anatel. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.


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