A 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) mudou uma sentença já dada e isentou o banco Itaú da responsabilidade por saques feitos indevidamente na conta bancária de um cliente.
Segundo o tribunal, como informa comunicado no site do órgão, ficou comprovado que a operação fraudulenta aconteceu por meio de um programa malicioso – spyware ou cavalo de troia - que rouba senhas e informações confidenciais do usuário.
A conclusão dos desembargadores é de que o correntista não tomou os cuidados necessários para capaz de evitar as invasões de crackers em sua máquina.
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1 comentário(s)
Por traz das entrelinhas
Há decadas os bancos vem expulsando os clientes das agencias reduzindo funcionarios e agencias,obrigando os clientes através de dificuldades e entraves no atendimento pessoal a usar caixas automáticos e internet.Esta na cara que para que este projeto seja vitorioso os bancos não querem ser penalizados por golpes pela internet e em caixas automáticos e nem querem que os clientes tenham medo de usar estes serviços pois é de interesse dos bancos para aumentar seus lucros reduzindo seu pessoal para este serviço,logo a culpa sera sempre do cliente na visão do banco e de seus simpatizastes,nos alem de simples cidadãos temos que ser especialistas em segurança da internet alem de detetives e espiões! Que os bancos coloquem um aviso bem grande em seus sites "use por conta e risco" se é que eles tem lisura suficiente para isto? Um exemplo de cidadania seria o de todos nos pararmos de usar este serviço em solidariedade a todo cidadão lesado e tendo que arcar com os custos deste roubo por conta da boa labia de advogados pagos pelos bancos.
Eduardo - 27 Out 2009, 16h46