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Operadoras voltam a ser impedidas de cobrar por ponto extra na TV paga

Redação do IDG Now!
08-03-2010

Liminar da Justiça resulta de ação civil pública movida pela Fundação Procon-SP; juíza afirma que cobrança é prática abusiva.

O imbróglio envolvendo a cobrança do ponto extra nos serviços de TV por assinatura ganhou um novo capítulo. A 6º Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que determina que as operadoras não cobrem mais pelo serviço. 

A juíza responsável pela decisão, Cynthia Thomé, argumentou em sua decisão que a “cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal”.

Afirma também que no dia 22/4/42009 a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu a resolução 528/09, que modificou os artigos 29 e 30 da resolução 488/07, e assim proibiu a cobrança.

“Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em conseqüência, a cobrança por um serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”, afirmou a juíza.

Assim, as operadoras de TV paga podem cobrar apenas pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos decodificadores. O não cumprimento da ordem resultará em multa diária de 30 mil reais.   

A decisão da justiça resulta de ação civil pública movida pela Fundação Procon-SP.

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