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Em reunião de conselho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou nesta quinta-feira (18/3) sobre o ponto extra de TVs por assinatura, sem no entanto definir posição sobre a proibição de sua cobrança de alluguel ou do modo de comercialização das caixas conversoras.
De acordo com súmula divulgada na noite desta quinta-feira, a Anatel afirmou que "o regulamento não veda que a prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento, sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outros", e que qualquer modificação nas condições de contratação desse equipamento deve ser "pactuada" entre as partes.
A posição sobre a cobrança de aluguel pelo conversor do ponto extra contraria o apelo feito pela Fundação Procon-SP e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que em 11/3 enviaram carta à Anatel defendendo a proibição da cobrança do aluguel do decodificador.
No mesmo documento, Procon-SP e Idec pediam à Anatel a garantia de que os decodificadores pudessem ser vendidos no mercado, "para evitar que o consumidor fique refém da operadora".
O tema também tem sido discutido na Câmara dos Deputados, onde um substitutivo ao Projeto de Lei 6590/2006 autoriza as operadoras a cobrarem pelos pontos extras. O projeto, que ainda está em tramitação, foi aprovado em 10/3 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A votação final será em Plenário.
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