[ Reportagens ]
Saiba mais sobre o sistema e o que o Conselho Nacional de Trânsito diz sobre o uso de navegadores
O professor de geotecnologia Lindon Fonseca Mathias, da Unicamp, esclarece algumas dúvidas sobre GPS
Quantos satélites são necessários para estabelecer um ponto?
É necessário, no mínimo, quatro satélites para obter as coordenadas X, Y e Z (cenário ideal para a localização).
O que pode gerar interferência no sinal?
Quanto mais próximo o satélite estiver da linha do horizonte, pior fica o sinal. Além disso, há interferências naturais de relevo e das construções. No espaço urbano, o satélite tem de estar num ângulo em relação ao receptor que desvie tudo isso. Outro problema é a interferência de emissores de energia eletromagnéticas, já que os sinais de GPS são ondas de rádio.
A velocidade do corpo interfere na precisão do mapeamento?
A princípio, não, porque a velocidade da energia eletromagnética é muito grande. Os aviões, por exemplo, que circulam em grande velocidade, não enfrentam nenhum tipo de problema.
Quem é responsável pelo sistema GPS?
O sistema é controlado e gerenciado pelo exército norte-americano.
:: Saiba o que o Conselho Nacional de Trânsito diz sobre o uso de GPS
Até
março do ano passado, a resolução 153/03 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) proibia o uso de qualquer tipo de gerador de imagem no painel do
veículo. Esta regra foi revista, então, por meio da Resolução 190/06, que
permite a “instalação de equipamento destinado ao auxílio de manobras ou à orientação
do condutor que substitua a imagem de mapas por símbolos e/ou áudio quando o
veículo estiver se deslocando”.
Diante disso, apenas os dispositivos da Delphi e da Magneti Marelli estão adequados à 190. Há, inclusive, uma interpretação da lei que isenta todos os aparelhos, citada pelo departamento jurídico da Editora Abril, o qual representa o GPS da Quatro Rodas: a resolução do Contran menciona “instalação de equipamento”; considerando que os navegadores são dispositivos independentes do automóvel, o uso do mesmo não se enquadra em tal restrição.
É bom saber que é proibido utilizar os recursos de vídeo e fotos enquanto o veículo está em movimento. A visualização de imagens é permitida apenas aos ocupantes dos bancos traseiros. Quem desrespeita a lei, estará cometendo infração grave, sujeito a multa de 127,69 reais, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para a regularização. Para ler a Resolução, acesse www.pcworld.com.br/resolucao190.
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