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GPS: Por dentro da tecnologia

Por Camila Rodrigues
23-03-2007

Saiba mais sobre o sistema e o que o Conselho Nacional de Trânsito diz sobre o uso de navegadores

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Saiba mais sobre o sistema e o que o Conselho Nacional de Trânsito diz sobre o uso de navegadores

O professor de geotecnologia Lindon Fonseca Mathias, da Unicamp, esclarece algumas dúvidas sobre GPS

Quantos satélites são necessários para estabelecer um ponto?

É necessário, no mínimo, quatro satélites para obter as coordenadas X, Y e Z (cenário ideal para a localização).

O que pode gerar interferência no sinal?

Quanto mais próximo o satélite estiver da linha do horizonte, pior fica o sinal. Além disso, há interferências naturais de relevo e das construções. No espaço urbano, o satélite tem de estar num ângulo em relação ao receptor que desvie tudo isso. Outro problema é a interferência de emissores de energia eletromagnéticas, já que os sinais de GPS são ondas de rádio.

A velocidade do corpo interfere na precisão do mapeamento?

A princípio, não, porque a velocidade da energia eletromagnética é muito grande. Os aviões, por exemplo, que circulam em grande velocidade, não enfrentam nenhum tipo de problema.

Quem é responsável pelo sistema GPS?

O sistema é controlado e gerenciado pelo exército norte-americano. 

:: Saiba o que o Conselho Nacional de Trânsito diz sobre o uso de GPS

Até março do ano passado, a resolução 153/03 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibia o uso de qualquer tipo de gerador de imagem no painel do veículo. Esta regra foi revista, então, por meio da Resolução 190/06, que permite a “instalação de equipamento destinado ao auxílio de manobras ou à orientação do condutor que substitua a imagem de mapas por símbolos e/ou áudio quando o veículo estiver se deslocando”.

Diante disso, apenas os dispositivos da Delphi e da Magneti Marelli estão adequados à 190. Há, inclusive, uma interpretação da lei que isenta todos os aparelhos, citada pelo departamento jurídico da Editora Abril, o qual representa o GPS da Quatro Rodas: a resolução do Contran menciona “instalação de equipamento”; considerando que os navegadores são dispositivos independentes do automóvel, o uso do mesmo não se enquadra em tal restrição.

É bom saber que é proibido utilizar os recursos de vídeo e fotos enquanto o veículo está em movimento. A visualização de imagens é permitida apenas aos ocupantes dos bancos traseiros. Quem desrespeita a lei, estará cometendo infração grave, sujeito a multa de 127,69 reais, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para a regularização. Para ler a Resolução, acesse www.pcworld.com.br/resolucao190.


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