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Saiba como fazer compras de Natal na internet sem correr riscos

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
05-12-2007

Confira as dicas de especialistas para fazer suas compras de final de ano com segurança e conforto pela internet


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7. Mantenha registros das suas compras
Documente todo o processo de transação com o site. Guarde todos os e-mails trocados e imprima ou faça um print screen de todas as telas de confirmação. Se precisar reclamar, você terá toda a documentação necessária.

8. Exerça os seus direitos de e-consumidor
Se apesar de todas essas precauções você tiver problemas com fraudes ou entregas, veja a seguir como proceder. As dicas são da advogada Maíra Feltrin, do Idec:

- Você tem o direito de se arrepender de qualquer compra feita pela internet até sete dias após a entrega. Neste caso, notifique o fabricante da sua decisão, respeite as políticas de devolução - você pode ter que pagar o frete para enviar o produto de volta, por exemplo - e não danifique ou altere o produto (se for um perfume, por exemplo, não adianta usar metade e querer devolver o resto).

- Se o produto atrasou, mesmo que um dia, você tem o direito de solicitar o ressarcimento. Notifique oficialmente a empresa por telefone e, preferencialmente, formalize o pedido por meio de uma carta registrada com aviso de recebimento determinando um prazo para o reembolso - o Idec recomenda de cinco a dez dias.

- Em caso de entrega de um produto errado, a loja deve trocar o item o mais rápido possível, de preferência ainda dentro do prazo previsto para entrega inicialmente, caso o produto tenha chegado antes.

- Se a loja se recusar a ressarcir o cliente, ele pode entrar na Justiça. Causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Ações com valor entre 20 e 40 salários mínimos ainda podem ser movidas no Tribunal de Pequenas Causas, mas exigem a presença de um advogado. Em casos em que a loja causou problemas além dos materiais - se você ficou sem presente para dar ao seu filho no Natal, por exemplo - a ação pode incluir indenização por danos morais.

- Nos casos de golpe, a recomendação da advogada é que o cliente comunique a instituição financeira responsável tão logo constate a fraude e faça um boletim de ocorrência para minimizar os prejuízos.

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