[ Reportagens ]
Segundo a advogada do Pro Teste, as solicitações devem ser atendidas em, no máximo, cinco dias úteis, obedecendo a legislações anteriores.
“Procurei uma loja da operadora e fui informado de que aquele determinado estabelecimento não faz o desbloqueio.”
Todas as lojas autorizadas a comercializar aparelhos da operadora estão aptas a efetuar o desbloqueio, segundo a assessoria de imprensa da Anatel. “O desbloqueio não é complicado de fazer, não há qualquer empecilho técnico”, observa o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau. Portanto, o cliente pode exigir que o desbloqueio seja feito em qualquer loja autorizada.
“A operadora exigiu documentos que eu não tenho para efetuar o desbloqueio.”
A Anatel não determina quais documentos podem ser exigidos pela prestadora, mas entende que são os documentos necessários para provar que a pessoa que está desbloqueando a linha é de fato sua proprietária, por questões de segurança. No entanto, a agência destaca que a exigência de documentos não pode ser “excessiva”.
Para os advogados de defesa do consumidor, documentos como o RG e a nota fiscal do aparelho devem ser suficientes para que a operadora faça o desbloqueio. Os casos em que o usuário perdeu a nota fiscal do aparelho devem ser tratados individualmente, segundo a Anatel.
“A operadora alega que o prazo para que eu possa desbloquear o aparelho ainda não venceu.”
Segundo a nova legislação, todos os aparelhos que estão livres de contratos de fidelização (que exigem um prazo mínimo de permanência na empresa) podem ser imediatamente desbloqueados, independente da data da compra.
A regra define, portanto, que se você não assinou um contrato se comprometendo a continuar na operadora por 12 meses (o prazo máximo permitido), pode desbloquear seu aparelho imediatamente.
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