[ Reportagens ]
Se você assinou um contrato deste tipo, o desbloqueio poderá ser feito em 12 meses a partir da data de assinatura do contrato (e não do dia 13 de fevereiro, data em que começaram a valer novas regras, como algumas prestadoras exigiram, segundo relatos dos usuários).
“A operadora alega que assinei um contrato de fidelização, porém não me lembro disso e não tenho uma cópia do contrato para verificar se isso é verdade.”
Muitos usuários relatam que não foram comunicados de que teriam de cumprir um prazo de fidelização no ato da contratação do serviço.
Segundo a Anatel, se o usuário não possuir uma cópia do contrato, a operadora é obrigada a fornecê-lo. “O ônus da prova é da prestadora”, afirma a assessoria de imprensa do órgão.
Caso o usuário tenha de fato assinado um contrato e recebido benefícios pelo compromisso de permanência – como descontos no valor do aparelho ou planos de serviços mais vantajosos –, ele será obrigado a cumprir o prazo de permanência, que é de no máximo 12 meses, ou pagar a multa imposta pela operadora.
“Não concordo com o valor da multa cobrada pela operadora.”
Muitos usuários relatam que a operadora está cobrando uma taxa de desbloqueio na faixa de 200 reais, valor que consideram abusivo. Na verdade, uma vez que agora o bloqueio gratuito é obrigatório, essa taxa diz respeito à suposta quebra de um contrato de fidelidade.
Em primeiro lugar, esta penalidade deve estar prevista no contrato assinado pelo usuário quando o serviço foi contratado. Em segundo lugar, ela tem de ser compatível com os benefícios que o usuário recebeu ao assinar o contrato, segundo a Anatel.
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