[ Reportagens ]
Na avaliação do advogado do Idec, o valor não pode ultrapassar o valor total que o usuário pagaria pelos serviços se terminasse de cumprir o contrato. Por exemplo, se faltam três meses para que o usuário cumpra os 12 meses de permanência, a multa não pode ser superior ao valor mensal do plano de serviços do usuário multiplicado por três (número de meses restantes).
“Por alguma das razões acima citadas, a operadora se recusou a desbloquear meu aparelho.”
Neste caso, a orientação é entrar em contato com a Anatel (0800-33 2001), que vai apurar o caso. De acordo com a assessoria de imprensa da agência, a “maior parte” das solicitações é respondida em até uma semana.
Caso o problema persista, o usuário deve notificar a operadora por meio de uma carta com aviso de recebimento e abrir uma ação no tribunal de pequenas causas, segundo orientação do Idec.
A Anatel informou que está promovendo ações de fiscalização do cumprimento das novas regras pelas operadoras e que deve divulgar um balanço com o resultado dessas ações a partir do dia 20 deste mês.
*Os casos acima descritos são formulações gerais de problemas comuns relatados por internautas e não dizem respeito a nenhuma operadora específica. Os links acrescentados em cada um deles servem apenas para ilustrar o tipo de reclamação citado. A explicação fornecida é uma combinação do parecer de especialistas em defesa do consumidor do Idec e do Pro Teste e da Anatel sobre casos semelhantes e não representa uma resposta direta à reclamação pontual em questão.
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