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Provedor de banda larga pode punir quem baixa arquivos demais

Lygia de Luca, repórter do IDG Now!
03-04-2008
*O nome é fictício, para proteger a identidade do entrevistado.

Se você ultrapassar a franquia de consumo, saiba que seu provedor pode puni-lo com taxas ou redução da velocidade da sua conexão.

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downloads_punicao_150O que diz a Lei
Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau, a prática de controle de consumo é legal. “Não existe problema desde que ela seja informada no contrato”, explica.

O consumidor não pode ter queda na velocidade ou cobrança por excedente sem saber que isto vai ocorrer, aponta Moncau. Este não é o caso do Virtua e do Ajato. Ambos dispõem em seus contratos as limitações de acordo com o plano escolhido pelo usuário.

E não adianta o internauta usar esta questão como desculpa para o cancelamento de um contrato, caso ele tenha sido informado sobre a prática - mesmo que não tenha lido com atenção o contrato.

“Se ela estiver escondida no contrato sob nomes técnicos, aí é possível contestar”, explica Moncau. Nestes casos, a recomendação do advogado é falar com a operadora explicando que ele tem o direito à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim não der certo, Moncau recomenda que o usuário acione a justiça, além de encaminhar uma denúncia das práticas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Opinião do leitor > Clique para comentar
1 comentário(s)
PURA PALHAÇADA DAS OPERADORAS
Palhaçada!! As próprias operadoras deveriam de informar os assinantes na hora de contratarem o serviço, pois propaganda fazem bastante! Na hora em que assinamos o contrato só pedem para assinar o local marcado e está liberado; aí depois vêm com esse " PAPINHO " de que deveríamos ter lido o contrato! Aonde está a ANATEL e o PROCON numa hora dessas, hein???!!
SILVIO LUIS DE - 03 Abr 2008, 23h41
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